Sim! A ANS define que as cirurgias reparadoras têm que ser, obrigatoriamente, cobertas pelo Plano de Saúde. E, além disso, os tribunais entendem que a rede pública de saúde também tem o dever de fornecer o procedimento desde que indicado com urgência por um médico especialista. A exclusão dessa cobertura se aplica apenas aos procedimentos meramente estéticos.
No caso da reparação pós bariátrica, não se trata de um procedimento estético e, havendo recomendação médica, o paciente tem o direito de obter sua cobertura integral.
É importante mencionar que não apenas a cirurgia reparadora deve ser autorizada de forma integral, mas também todas as próteses e recursos necessários para o período pós-operatório.
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Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir a cirurgia bariátrica, o primeiro passo é solicitar por escrito uma justificativa formal para essa negação. Após obter essa justificativa, vamos analisar se a recusa está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Se constatarmos que a negativa é injustificada, faremos um recurso administrativo junto ao plano de saúde. Se, mesmo após o recurso, a negativa persistir, iremos buscar as medidas judiciais necessárias para garantir a realização da cirurgia.
Porque é relativamente comum que os Convênios se esquivem da responsabilidade, agindo de forma abusiva para descumprir suas obrigações, reduzindo os custos internos.
A Liminar de Urgência é uma decisão judicial inicial e provisória, que é concedida pelo juiz para fazer cumprir uma decisão de forma imediata, com isso, evita-se um dano irreparável que pode ser causado pela espera. A liminar pode te ajudar autorizando a realização imediata do procedimento cirúrgico.
Sim. De acordo com a Resolução 395/2016 da ANS, os planos de saúde são obrigados a fornecer o motivo da negativa por escrito. Da mesma forma, o SUS, em conformidade com os princípios do Direito Administrativo, que exigem que os atos da Administração Pública sejam devidamente fundamentados, poderá fornecer um documento por escrito informando o motivo da recusa em proceder com a cirurgia.
Sim. Por se tratar de um procedimento de urgência, o Plano deve fornecer sua cobertura mesmo antes da conclusão da carência.
É altamente recomendado que sim. O advogado especializado pode acelerar o processo e garantir um resultado mais favorável, para que você consiga a liberação do seu procedimento cirúrgico o mais rápido possível.
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